NF-e e NFC-e com novos campos: encerra hoje, 05/04/21, o prazo para a implementação das mudanças no ambiente de produção.

NF-e e NFC-e com novos campos: encerra hoje, 05/04/21, o prazo para a implementação das mudanças no ambiente de produção.

O comércio que inclui a participação de intermediadores ou mesmo os marketplaces, verdadeiros shoppings virtuais, precisam estar atentos a Nota Técnica 2020.006, divulgada pela Fazenda em setembro de 2020. Ela exige novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020. 
As mudanças envolvem a NF-e e NFC-e com novos campos para identificação do intermediador ou agenciador da operação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é 01/02/2021 para o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) e 05/04/2021 para o Ambiente de Produção.

Como já sabemos, os documentos fiscais eletrônicos sofrem constantes alterações. As regras de validações, campos para preenchimento de dados, inclusão de campos, são atualizações frequentes, necessárias à adequação do cenário fiscal atual.

Visando a adequação da NF-e/NFC-e versão 4.0 aos Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, recentemente, a Receita Federal publicou a NT 2020.006, que cria e atualiza regras de validação, altera informações de pagamento e traz para estes documentos fiscais a figura do intermediador ou agenciador da operação.

Encerra hoje o prazo previsto para as mudanças, então verifique se seu software está atualizado.

Alterações de Campos

Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:

2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
9=Operação não presencial, outros.

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste. Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:

16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira Digital,
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)

Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação:

CNPJ do Intermediador da Transação;
Identificador Cadastro Intermediador.
Alterações de Regras de Validação

Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20

Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

Atenção também para:

Criação da regra de validação YA02-50 . Criação da regra de validação YA05-10 Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10 Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.

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